Lei Complementar nº 1.404, de 23 de novembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 1.450, de 16 de maio de 2024
Ficam os lotes abaixo discriminados transformados em Zona Residencial – ZR2, conforme segue:
Lotes 001, 002, 003, 004, 005 e 006 da Quadra 063, Zona 47, no Jardim das Estações;
Lotes 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017 e 018 da Quadra 066, Zona 47, no Jardim das Estações;
Lotes 001, 002, 003, 004A, 005, 006, 007 e 008 da Quadra 067, Zona 47, no Jardim das Estações.
Integra a presente Lei o Anexo I, que corresponde ao mapa dos lotes citados no art. 1.° desta Lei.
O mapa intitulado "Zoneamento do Uso do Solo do Município de Maringá", constante do Anexo III da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, fica parcialmente alterado conforme o mapa constante do Anexo I da presente Lei.
Fica alterada a delimitação da Macrozona de Qualificação, incluindo os lotes abaixo discriminados:
Lotes 001, 002, 003, 004, 005 e 006 da Quadra 063, Zona 47, no Jardim das Estações;
Lotes 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017 e 018 da Quadra 066, Zona 47, no Jardim das Estações;
Lotes 001, 002, 003, 004A, 005, 006, 007 e 008 da Quadra 067, Zona 47, no Jardim das Estações.
Integra a presente Lei o Anexo II, que corresponde ao mapa dos lotes citados no art. 4.º desta Lei.
O mapa intitulado "Macrozoneamento", constante do Anexo II da Lei Complementar n. 632, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Maringá, fica parcialmente alterado conforme o mapa constante do Anexo II da presente Lei.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.