Lei Complementar nº 661, de 02 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

661

2007

2 de Julho de 2007

Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95.

a A
Autoria: Vereador Valter Viana.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar n. 80/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  colocar, na parte superior da banca, apenas luminosos indicativos de sua denominação e painéis de propaganda comercial, excetuada a de cigarros e bebidas alcoólicas, atendidas as exigências legais e tributárias;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de julho de 2007.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotisfas

            Chefe de Gabinete