Lei Complementar nº 661, de 02 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 80, de 10 de março de 1995
Art. 1º.
O artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar n. 80/95 passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV
–
colocar, na parte superior da banca, apenas
luminosos indicativos de sua denominação e painéis de
propaganda comercial, excetuada a de cigarros e bebidas
alcoólicas, atendidas as exigências legais e tributárias;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.