Lei Complementar nº 817, de 18 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

817

2010

18 de Maio de 2010

Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Dr. Paulo Soni.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica incluído o inciso IX no artigo 14 da Lei Complementar n. 80/95, com a seguinte redação:

          IX  –  expor, na parte externa das bancas, material de conteúdo pornográfico ou impróprio para menores de 18 (dezoito) anos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de maio de 2010.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Leopoldo F. Fiewski Junior

            Chefe de Gabinete

             

            José Luiz Bovo

            Secretário de Gestão