Lei Ordinária nº 11.594, de 22 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11594

2023

22 de Fevereiro de 2023

Altera a redação da Lei n. 9.773/2014, que disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar n. 239/1998.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a redação da Lei n. 9.773/2014, que disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar n. 239/1998.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso III do § 1.º do art. 2.º da Lei n. 9.773/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  a gratificação não poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações previstas no art. 75, incisos II e XIV, da Lei Complementar n. 239/1998;
          Art. 2º. 
          Fica incluído o § 3.º no art. 2.º da Lei n. 9.773/2014, com o seguinte teor:
            § 3º   O servidor designado para o desempenho de mais de um encargo especial perceberá a gratificação correspondente a apenas um dos encargos, vedada a acumulação das remunerações.
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o inciso VIII e alterada a redação dos §§ 1.º e 5.º do art. 3.º da Lei n. 9.773/2014, conforme abaixo:
              VIII  –  Comissão de Compilação da Legislação Municipal.
              § 1º   As comissões elencadas nos incisos I, II e VI serão constituídas por 5 (cinco) servidores efetivos, as comissões mencionadas nos incisos III, IV, V e VII serão compostas por 4 (quatro) servidores efetivos e a comissão referida no inciso VIII será integrada por 3 (três) servidores efetivos, todos os quais perceberão a gratificação pelo exercício de encargos especiais em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento.
              § 5º   Os servidores serão designados para integrar as comissões ou grupos de trabalho por prazo indeterminado, até que haja nova manifestação da presidência da Câmara acerca da alteração de sua composição.
              Art. 4º. 
              Fica revogado o § 4.º do art. 3.º da Lei n. 9.773/2014.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 22 de fevereiro de 2023.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                   

                  Edson Ribeiro Scabora

                  Prefeito Municipal