Lei Complementar nº 1.011, de 12 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1011

2015

12 de Março de 2015

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, das Leis Complementares n. 966/2013 e 967/2013 e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, das Leis Complementares n. 966/2013 e 967/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os requisitos para ingressos nos cargos de Auditor de Controle Interno e Auditor em Saúde, constantes do Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 

          Fica incluído o parágrafo único no artigo 13 da Lei Complementar n. 967/2013, com a seguinte redação:

           

          “Art. 13. (…)

           

          Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de auxiliar de creche que já tenham cumprido a metade do interstício para progressão funcional na data da sua transformação, terão direito a progredir nos termos da lei anterior, sendo realizado seu novo reenquadramento, considerando as regras previstas nesta Lei, a partir do momento em que for realizada a progressão. 

            Art. 3º. 
            O artigo 100-C da Lei Complementar n. 239/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 100-C.   Será concedida gratificação por local de serviço aos servidores detentores de cargo efetivo que atuem no Hospital Municipal, nas Residências Terapêuticas, no Abrigo Provisório Municipal, na Casa Abrigo, no Centro Pop, no Centro de Referência Socioeducativa e nas Unidades de Pronto Atendimento, zona norte e zona sul.
              Art. 4º. 
              Fica incluída a alínea “f” no inciso I no artigo 100-D da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:
                f)   10% do vencimento inicial do respectivo cargo para a atividade de reciclagem e manutenção de cartuchos de impressora.
                Art. 5º. 
                Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância para Guarda Patrimonial, sem alteração de atribuições, requisitos para ingresso, formação, subgrupo funcional ou vencimento.
                  Art. 6º. 
                  Fica extinto o cargo de Técnico em Edificação.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogada alínea “j” do inciso XIII do artigo 67 da Lei Complementar n. 966/2013, e as demais disposições em contrário.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de março de 2015.

                         

                        Carlos Roberto Pupin

                        Prefeito Municipal

                         

                        José Luiz Bovo

                        Secretário Municipal de Gestão

                         

                        Natal Wellignton Rodrigues Furucho

                        Secretário Municipal de Recursos Humanos

                           
                           
                            CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (GERAL, CONTADOR E ENHENHEIRO)CÓDIGO: 3134
                            GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                            REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (GERAL: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO, OU GESTÃO PÚBLICA; CONTADOR: CIÊNCIAS CONTÁBEIS; ENGENHEIRO: ENHENHARIA CIVIL).

                             

                            Descrição Sintética

                            participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.

                            Descrição Detalhada

                            • priorizar as atividades de caráter preventivo;
                            • levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.
                            • avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;
                            • analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas existentes;
                            • analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;
                            • analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);
                            • analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades;
                            • analisar e avaliar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;
                            • analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;
                            • analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;
                            • verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;
                            • avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites – limites fiscais;
                            • avaliar e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;
                            • avaliar e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);
                            • avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);
                            • avaliar e analisar as conciliações bancárias;
                            • avaliar e analisar os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;
                            • avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;
                            • avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação, utilização de veículos, etc;
                            • avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;
                            • avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços terceirizados);
                            • avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;
                            • avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;
                            • avaliar e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta conforme previsto em decreto;
                            • analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial – RP), compatibilidade entre o inventário físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;
                            • analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).
                            • analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;
                            • analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras foram obedecidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.
                            • desempenhar outras atividades correlatas.

                            CARGO: AUDITOR EM SAÚDE (CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ENFERMAGEM, FARMACIA, ODONTOLOGIA E
                            PSICOLOGIA)
                            CÓDIGO: 3139
                            GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                            REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + ESPECIALIDADE EM AUDITORIA

                             

                            Descrição Sintética

                            realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde – SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimentos e ações da saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

                            Descrição Detalhada

                            • desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;
                            • apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informações do SUS;
                            • contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população;
                            • autorizar laudos de procedimento ambulatorial (APAC);
                            • analisar os laudos e a compatibilização com as normas existentes;
                            • autorizar laudos de internação hospitalar (AIH);
                            • cadastrar e atualizar o cadastro dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
                            • acompanhar e manter atualizado a programação orçamentária mensal por estabelecimento, de acordo com a contratualização e os Planos Operativos (POA);
                            • monitorar e revisar, mensalmente, as faturas dos procedimentos de média e alta complexidade de cada estabelecimento;
                            • monitorar e avaliar a produção comparando as metas programadas com as efetivamente realizadas;
                            • notificar os prestadores de serviços contratualizados, sempre que necessário;
                            • elaborar e implantar fluxos de atendimento de serviços habilitados pelo SUS;
                            • elaborar relatórios de prestação de contas, conforme solicitado;
                            • realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS com o que determina as normas e a legislação;
                            • acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação;
                            • elaborar relatórios técnicos e/ou relativos à área;
                            • desempenhar outras atividades correlatas.