Lei Complementar nº 1.011, de 12 de março de 2015
Fica incluído o parágrafo único no artigo 13 da Lei Complementar n. 967/2013, com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de auxiliar de creche que já tenham cumprido a metade do interstício para progressão funcional na data da sua transformação, terão direito a progredir nos termos da lei anterior, sendo realizado seu novo reenquadramento, considerando as regras previstas nesta Lei, a partir do momento em que for realizada a progressão.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (GERAL, CONTADOR E ENHENHEIRO) | CÓDIGO: 3134 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO (GERAL: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DIREITO, OU GESTÃO PÚBLICA; CONTADOR: CIÊNCIAS CONTÁBEIS; ENGENHEIRO: ENHENHARIA CIVIL). |
Descrição Sintética
participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.
Descrição Detalhada
• priorizar as atividades de caráter preventivo;
• levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.
• avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;
• analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas existentes;
• analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;
• analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);
• analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades;
• analisar e avaliar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;
• analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;
• analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;
• verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;
• avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites – limites fiscais;
• avaliar e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;
• avaliar e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);
• avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);
• avaliar e analisar as conciliações bancárias;
• avaliar e analisar os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;
• avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;
• avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação, utilização de veículos, etc;
• avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;
• avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços terceirizados);
• avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;
• avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;
• avaliar e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta conforme previsto em decreto;
• analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial – RP), compatibilidade entre o inventário físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;
• analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).
• analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;
• analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras foram obedecidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.
• desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: AUDITOR EM SAÚDE (CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ENFERMAGEM, FARMACIA, ODONTOLOGIA E PSICOLOGIA) | CÓDIGO: 3139 |
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI | |
REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO + ESPECIALIDADE EM AUDITORIA |
Descrição Sintética
realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde – SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimentos e ações da saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.
Descrição Detalhada
• desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;
• apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informações do SUS;
• contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população;
• autorizar laudos de procedimento ambulatorial (APAC);
• analisar os laudos e a compatibilização com as normas existentes;
• autorizar laudos de internação hospitalar (AIH);
• cadastrar e atualizar o cadastro dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
• acompanhar e manter atualizado a programação orçamentária mensal por estabelecimento, de acordo com a contratualização e os Planos Operativos (POA);
• monitorar e revisar, mensalmente, as faturas dos procedimentos de média e alta complexidade de cada estabelecimento;
• monitorar e avaliar a produção comparando as metas programadas com as efetivamente realizadas;
• notificar os prestadores de serviços contratualizados, sempre que necessário;
• elaborar e implantar fluxos de atendimento de serviços habilitados pelo SUS;
• elaborar relatórios de prestação de contas, conforme solicitado;
• realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS com o que determina as normas e a legislação;
• acompanhar a execução dos procedimentos adotados na elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela legislação;
• elaborar relatórios técnicos e/ou relativos à área;
• desempenhar outras atividades correlatas.