Lei Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

695

2008

18 de Janeiro de 2008

Adiciona os §§ 9.º 10 e 11 ao artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

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Autoria: Vereador João Alves Corrêa.
    Adiciona os §§ 9.º 10 e 11 ao artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam adicionados os §§ 9.º, 10 e 11 ao artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007, com a seguinte redação:
          § 9º   Na produção de impressos gráficos, caracterizados pelo aspecto personalíssimo dos bens produzidos, alienados aos próprios encomendantes, fica autorizada a dedução de valores dos materiais utilizados e dos serviços prestados por terceiros, desde que, quanto aos serviços, sejam estes inequivocadamente empregados na confecção do serviço, comprovado mediante documentação fiscal hábil e idônea, sob pena de integrar-se à base de cálculo.
          § 10   Considerar-se-á como exclusão da base de cálculo do imposto, para efeito do que trata o parágrafo anterior, o valor total da compra dos materiais e dos serviços de terceiros, devidamente comprovado com documentação idônea, deduzido da receita apurada durante o mês em que ocorrer o fato gerador.
          § 11   O disposto no § 9.º aplica-se também às empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme Lei Complementar Federal n. 123/2006 e legislação superveniente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 18 de janeiro de 2008.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Márcia Socreppa

            1.ª Secretária Interina