Lei Complementar nº 856, de 08 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

856

2010

8 de Novembro de 2010

Altera as Leis Complementares n. 749, de 17 de dezembro de 2008, e n. 771, de 06 de julho de 2009.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera as Leis Complementares n. 749, de 17 de dezembro de 2008, e n. 771, de 06 de julho de 2009.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O caput do artigo 91, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 91.   Os Conselheiros indicados da Maringá Previdência e eleitos para compor os Conselhos de Administração e Fiscal terão mandato de 04 (quatro) anos.
          Art. 2º. 

          O artigo 14, inciso II, alínea “e”, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 2º, da Lei Complementar n. 771, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

            e)   01 (um) cargo de Procurador Municipal;
            Art. 3º. 

            O artigo 10, inciso IV, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

              IV  –  encaminhar, em conjunto com o Diretor Superintendente, as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Instruções Normativas emanadas daquele tribunal e vigentes à época da prestação de contas;
              Art. 4º. 

              Revoga-se o disposto no artigo 21, inciso II, alínea “a”, e o disposto no art. 91, § 1.º, ambos da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008.

                § 1º   (Revogado)
                Art. 5º. 

                O artigo 73, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 73.   A MARINGÁ PREVIDÊNCIA manterá sua contabilidade, seus registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 08 de novembro de 2010.

                       

                      Silvio Magalhães Barros II
                      Prefeito Municipal


                      Leopoldo F. Fiewski Junior
                      Chefe de Gabinete


                      José Luiz Bovo
                      Secretário de Gestão