Lei Complementar nº 1.082, de 11 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 17, caput, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 17.
A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Superintendente, um Diretor Administrativo e de Patrimônio e um
Diretor de Gestão Previdenciária e Financeira, nomeados pelo
Prefeito, dentre pessoas qualificadas para a função, exigido para
o Diretor Superintendente formação em Ensino Superior, e para
os demais Diretores formação de Bacharelado nos cursos superiores de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis,
Direito, Economia, bem como Tecnólogo em Curso Superior de
Gestão Pública.
Art. 2º.
Fica alterado o § 3.° do artigo 17 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
§ 3º
Será exonerado e substituído o membro da Diretoria Executiva que não apresente, dentro do prazo estipulado, quaisquer
das certificações previstas no § 2.° do caput, sendo que a nomeação do novo Diretor deverá ser realizada na mesma data da publicação da exoneração, a qual estará sujeita a mesma condição
e prazo.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.