Lei Complementar nº 1.082, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1082

2017

11 de Julho de 2017

Altera a Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 17, caput, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
          Art. 17.   A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Superintendente, um Diretor Administrativo e de Patrimônio e um Diretor de Gestão Previdenciária e Financeira, nomeados pelo Prefeito, dentre pessoas qualificadas para a função, exigido para o Diretor Superintendente formação em Ensino Superior, e para os demais Diretores formação de Bacharelado nos cursos superiores de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, bem como Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o § 3.° do artigo 17 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
            § 3º   Será exonerado e substituído o membro da Diretoria Executiva que não apresente, dentro do prazo estipulado, quaisquer das certificações previstas no § 2.° do caput, sendo que a nomeação do novo Diretor deverá ser realizada na mesma data da publicação da exoneração, a qual estará sujeita a mesma condição e prazo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 11 de julho de 2017.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                Prefeito Municipal

                 

                Laércio Fondazzi
                Secretário Mucipal de Gestão