Lei Complementar nº 1.279, de 09 de abril de 2021
O caput do art. 15, seus incisos I e II e o seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
O caput do art. 16, seus incisos I e II e o seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
O caput do art. 17 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
O caput do art. 25 da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
O caput do art. 37-B da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
MARINGÁ PREVIDÊNCIA Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá | |||
Unidade Administrativa | Cargo | Quantidade | Símbolo |
Presidência | Diretor Presidente | 01 | Subsídio |
Diretoria Administrativa e de Patrimônio | Diretor Administrativo e de Patrimônio | 01 | DAS1 |
Diretoria de Gestão Previdenciária e Financeira | Diretor de Gestão Previdenciária e Financeira | 01 | DAS1 |
Gerência de Benefícios | Gerente de Benefícios | 01 | GAS1 |
Gerência Administrativa e de Patrimônio | Gerente Administrativo e de Patrimônio | 01 | GAS1 |
Coordenadoria de Serviço | Coordenador de Serviço | 04 | FGC |