Lei Complementar nº 1.365, de 19 de dezembro de 2022
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Município de Maringá e altera a Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.
O art. 17, caput, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro 2008, passa a vigorar com o seguinte teor:
O art. 25, caput, da Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o seguinte teor:
I - os Conselheiros eleitos dos Conselhos de Administração e Fiscal poderão ser reeleitos, limitados a três mandatos consecutivos, vedada, também, a
sua nomeação como conselheiro indicado para o quarto mandato consecutivo em qualquer um dos conselhos;
II - os Conselheiros indicados dos Conselhos de Administração e Fiscal poderão ser reconduzidos, limitados a três mandatos consecutivos, vedada, também, a sua nomeação como conselheiro eleito para o quarto mandato consecutivo em qualquer um dos conselhos.
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS E SUBGRUPOS OCUPACIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - MARINGÁ PREVIDÊNCIA
| TABELA DE CARGOS, JORNADA DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO |
| 01 - GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL - GEF |
| SUBGRUPO ENSINO FUNDAMENTAL - GEF I | ||
| CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 40 h | 02 |
| SUBGRUPO ENSINO FUNDAMENTAL - GEF III | ||
| CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
| MOTORISTA I | 40 h | 01 |
| 02 - GRUPO ENSINO MÉDIO - GEM |
| SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM II | ||
| CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 40 h | 11 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (extinto ao vagar) | 40 h | 04 |
| SUBGRUPO ENSINO MÉDIO - GEM IV | ||
| CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (extinto ao vagar) | 40 h | 01 |
| 03 - GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES |