Lei Ordinária nº 4.188, de 08 de julho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos Ensino Fundamental.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres Elvira Balani dos Santos, instituição auxiliar da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos - Ensino 1.º Grau.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos Ensino Fundamental.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva Entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.