Lei Ordinária nº 4.188, de 08 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4188

1996

8 de Julho de 1996

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres Elvira Balani dos Santos.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres Elvira Balani dos Santos.
    Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos Ensino Fundamental.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres Elvira Balani dos Santos, instituição auxiliar da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos - Ensino 1.º Grau.
          Art. 1º. 
          Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos Ensino Fundamental.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023.
            Art. 2º. 
            Face ao disposto no artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva Entidade.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, aos 08 de julho de 1996.

                   

                  Said Felício Ferreira

                  Prefeito Municipal

                   

                  Osvaldo Fernandes Reis

                  Chefe de Gabinete