Lei Ordinária nº 4.188, de 08 de julho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.745, de 21 de dezembro de 2023
Vigência entre 8 de Julho de 1996 e 20 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.188, de 08 de julho de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 4.188, de 08 de julho de 1996
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres Elvira Balani dos Santos, instituição auxiliar da Escola Estadual Elvira Balani dos Santos - Ensino 1.º Grau.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva Entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.