Lei Ordinária nº 10.061, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10061

2015

3 de Dezembro de 2015

Altera a redação da Lei n. 3.508/93, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

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Autoria: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.
    Altera a redação da Lei n. 3.508/93, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso VI ao artigo 2.º, caput, da Lei n. 3.508/93, com a seguinte redação:
          VI  –  à população indígena que comercializa artesanato.
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidos os §§ 2.º e 3.º ao artigo 2.º da Lei n. 3.508/93, renumerando-se o parágrafo único, com o seguinte teor:
            § 2º   Na hipótese do inciso VI, o benefício da gratuidade somente será concedido ao indígena mediante cadastramento prévio na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC.
            § 3º   A gratuidade a que se refere o inciso VI poderá ser subsidiada pela Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 03 de dezembro de 2015.

               

              Francisco Gomes dos Santos
              Presidente


              Edson Luiz Pereira
              1.º Secretário