Lei Ordinária nº 11.364, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11364

2021

21 de Outubro de 2021

Altera a Lei n. 3.508/1993, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

a A
Autoria: Vereador Luiz Cláudio da Silva Alves.
    Altera a Lei n. 3.508/1993, que consolida textos de leis relativas ao transporte coletivo urbano e concede outros benefícios.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 2.º, caput, da Lei n. 3.508/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  às pessoas com deficiência, condição esta que deve ser atestada em laudo médico ou por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
          Art. 2º. 
          O art. 7.º da Lei n. 3.508/1993 passa a vigorar com o seguinte teor:
            Art. 7º.   Fica assegurado o transporte coletivo gratuito aos acompanhantes dos beneficiários previstos nos incisos III e V do artigo 2.º desta Lei, no caso de necessidade, situação que deverá ser atestada no laudo médico ou em avaliação biopsicossocial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 21 de outubro de 2021.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete