Lei Ordinária nº 10.201, de 18 de maio de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária nº 11.161, de 09 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.868, de 22 de outubro de 2014
Art. 1º.
O inciso Il do art. 2.º da Lei n. 9.868/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
II
–
a alimentação para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral industrializada, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
Art. 2º.
O inciso III do art. 3.° da Lei n. 9.868/2014 passa a vigorar
com o teor abaixo:
III
–
que estejam em acompanhamento na unidade
básica de saúde, pela equipe de saúde da família - ESF.
Art. 3º.
O artigo 17 da lei n. 9.868/2014 passa a conter a redação seguinte:
Art. 17.
As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.