Lei Ordinária nº 10.423, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10423

2017

15 de Maio de 2017

Inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

a A
Vigência entre 15 de Maio de 2017 e 2 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.423, de 15 de maio de 2017
Autoria: Vereadores Jean Marques e William Gentil.
    Inclui o Festival da Cerveja Artesanal no calendário oficial do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica incluído no calendário oficial do Município o Festival da Cerveja Artesanal, realizado, anualmente, no mês de maio, pelo Núcleo das Cervejarias de Maringá.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 15 de maio de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Laércio Fondazzi

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete