Lei Ordinária nº 8.794, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8794

2010

13 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PARQUES INFANTIS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE LAZER.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2010 e 28 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 8.794, de 13 de dezembro de 2010
Autoria: Vereador Luiz do Postinho.
    Dispõe sobre a implantação de parques infantis adaptados para crianças com deficiência em áreas públicas municipais de lazer.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Chefe do Poder Executivo fará implantar parques infantis adaptados para crianças com deficiência em áreas públicas municipais de lazer.
          Parágrafo único. 

          Serão instalados, no minimo, 02 (dois) equipamentos em cada área de lazer,a critério da Municipalidade, preferencialmente junto aos parques infantis já existentes e às Academias da Terceira Idade e da Primeira Idade.

            Art. 2º. 
            Visando à implementação da medida prevista no artigo 1.º, o Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem necessárias na legislação orçamentária do Município, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n. 101/2000.
              Art. 3º. 
              Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei.
                Art. 4º. 
                Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.°, da Lei n. 4.320/64.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de dezembro de 2010.

                     

                    Mário Hossokawa

                    Presidente

                     

                    Dr. Heine Macieira

                    1.º Secretário