Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8216

2008

28 de Novembro de 2008

Institui o Dia Municipal do Motorista.

a A
Vigência entre 28 de Novembro de 2008 e 3 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008
Autoria: Vereador Humberto Henrique.
    Institui o Dia Municipal do Motorista.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal do Motorista, que comemorado anualmente, no dia 25 de julho, integrando o calendário oficial Município.
          Art. 2º. 
          O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 28 de novembro de 2008.

                 

                João Alves Corrêa
                Presidente

                 

                Prof.ª Edith Dias De Carvalho
                1.ª Secretária