Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.073, de 04 de novembro de 2025
Vigência entre 28 de Novembro de 2008 e 3 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 8.216, de 28 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Motorista, que
comemorado anualmente, no dia 25 de julho, integrando o calendário oficial
Município.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover
eventos alusivos à data.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.