Lei Ordinária nº 10.009, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10009

2015

16 de Junho de 2015

Dispõe sobre a criação da "MEDALHA 28 DE AGOSTO e MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES e dos respectivos diplomas", a serem concedidas aos Guardas Municipais de Maringá, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11.144, de 23 de setembro de 2020
Autoria: Vereador Luciano Marcelo Simões de Brito.
    Dispõe sobre a criação da "MEDALHA 28 DE AGOSTO e MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES e dos respectivos diplomas", a serem concedidas aos Guardas Municipais de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam criadas as honrarias "MEDALHA 28 DE AGOSTO" e о respectivo "Diploma da Medalha", e a "MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES" e o respectivo "Diploma da Medalha", a serem concedidas aos guardas municipais.

         

          TÍTULO I
          MEDALHA 28 DE AGOSTO
            Art. 2º. 
            A honraria "MEDALHA 28 DE AGOSTO" e o respectivo "Diploma da Medalha" serão concedidos aos guardas municipais, anuaLmente, nos termos da presente Lei.
              § 1º 
              O efetivo da Guarda Municipal de Maringá concederá a medalha na seguinte modalidade:
                I – 
                Guarda de destaque no ano;
                  II – 
                  Guarda que se destacou por suas atividades e comportamento;
                    III – 
                    Guarda que tem demonstrado histórico curricular de comprometimento com a sua função e corporação.
                      § 2º 
                      As indicações para as honrarias serão feitas pelo Comando da Guarda Municipal de Maringá, totalizando três honrarias/ano para cada um dos sexos (masculino e feminino).
                        § 3º 
                        As honrarias serão entregues anualmente, no ato solene de hasteamento da bandeira e no mês de agosto, na solenidade de aniversário da Guarda Municipal.
                          § 4º 
                          As indicações serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Trânsito e Segurança com antecedência, instruida com a qualificação dos homenageados e a exposição de motivos que ensejaram a indicação.
                            § 5º 
                            Excepcionalmente serão entregues ao término de Curso de Formação da Guarda Municipal aos três primeiros lugares em pontuação acumulada durante o Curso de Formação e que será informada em tempo hábil ao Comando da Guarda Municipal pelo Coordenador do Curso e/ou Diretor da Escola que oferta o respectivo curso de formação e entregues na solenidade de formatura.
                              Art. 3º. 
                              A MEDALHA 28 DE AGOSTO constitui-se na forma artística do Anexo I, a saber:
                                I – 

                                Constituida em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de ouro (amarelo), com argola em ouro (amarelo) que arremata um «passa fita», sobreposto por um filete circular de 10 mm de espessura e 60 mm de diâmetro, na cor vermelha, com borda exterior na cor amarela, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL» e em sua parte inferior versais maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 40 mm de diâmetro com borda externa com filetes nas cores preta, vermelha e ouro (amarelo), cada de 1 mm, recebendo ao centro o brasão da Guarda Municipal de Maringá em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com diâmetro de 22,59 mm e 30 mm de altura, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «MEDALHA» e em sua parte inferior versais maiúsculos «28 DE AGOSTO».

                                 

                                No seu verso fundo liso em ouro (amarelo), sobreposto por um filete circular de 10 mm de espessura e 60 mm de diâmetro, na cor vermelha, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL DE MARINGÁ» e em sua parte inferior versais maiúsculos «MEDALHA 28 DE AGOSTO» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); ao centro fundo na cor branca com diâmetro de 40 mm.

                                  a) 
                                  A láurea com a forma da miniatura da medalha, sendo utilizada de forma sobreposta em seu uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura.
                                    b) 
                                    A insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de comprimento, por 10 mm de altura, composta de quatro listas assim distribuídas: 1.ª azul com 9,50 mm, 2.ª amarela com 9,50 mm, 3.ª branca com 9,50 mm, 4.ª vermelha com 9,50 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.
                                      II – 
                                      Diploma da Medalha, subscritos pelo Comandante da Guarda Municipal, Secretário Municipal de Trânsito e Segurança e pelo Prefeito Municipal de Maringá.
                                        TÍTULO II
                                        MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES
                                          Art. 4º. 
                                          A "MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES" е o respectivo "Diploma da Medalha" serão concedidos aos guardas municipais, sempre que houver constatado ato de bravura público ou por honra ao mérito e por tempo de serviço, nos termos da presente Lei.
                                            Parágrafo único. 
                                            Excepcionalmente será concedida a "Medalha Estevão de Almeida Chaves" por honra ao mérito e o respectivo "Diploma da Medalha" aos Comandantes e ex-Comandantes da Guarda Municipal de Maringá e a pessoas que porventura vierem a colaborar com o desenvolvimentoео aparelhamento da Guarda Municipal de Maringá.
                                              Art. 5º. 
                                              A "MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES" e o respectivo "Diploma da Medalha" serão concedidos aos guardas municipais, anualmente, nas seguintes modalidades:
                                                I – 
                                                Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito;
                                                  II – 
                                                  10 anos de serviço - bronze, 3.ª classe;
                                                    III – 
                                                    15 anos de serviço - prata, 2.ª classe;
                                                      IV – 
                                                      20 anos de serviço - ouro, 1.ª classe.
                                                        § 1º 
                                                        Ato de bravura público, para os objetivos desta Lei, são os atos ou o ato não comuns; caracterizados pela coragem, audácia e bravura, decorrentes do serviço ou da função quando de folga, por superações dos limites normais do comprimento do dever, feitos indispensáveis ou úteis à sociedade maringaense, comprovadamente de risco de sacrifício da própria vida.
                                                          § 2º 
                                                          Honra ao mérito, para os objetivos desta Lei, são os atos de serviços de alta relevância e de utilidade pública com reconhecimento público dos atos em favor da instituição, além da honra ao mérito pelo serviço prestado por todos os ex-Comandantes da Guarda Municipal de Maringá.
                                                            § 3º 
                                                            As indicações para as honrarias serão feitas pelo Comando da Guarda Municipal de Maringá, totalizando três honrarias/ano para cada um dos sexos (masculino e feminino).
                                                              § 3º 

                                                              As indicações para as honrarias serão feitas pelo Comando da Guarda Municipal de Maringá, totalizando três honrarias/ano para cada um dos sexos (masculino e feminino), na modalidade prevista no inciso I do caput.

                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.144, de 23 de setembro de 2020.
                                                                § 3º-A 

                                                                Para as demais modalidades previstas no caput, não haverá limite anual para a concessão da honraria. 

                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.144, de 23 de setembro de 2020.
                                                                  § 4º 
                                                                  Excepcionalmente para a Modalidade I- Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito, as indicações para as honrarias poderão ser feitas através de indicação do Senhor Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, de Vereadores da Câmara Municipal de Maringá e do Comandante da Guarda Municipal.
                                                                    § 4º 
                                                                    Excepcionalmente para a Modalidade I - Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito, as indicações para as honrarias poderão ser feitas através de indicação do Senhor Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Segurança Pública e de Vereadores da Câmara Municipal de Maringá, totalizando, para cada órgão mencionado, o máximo de 3 (três) honrarias/ano para cada sexo.
                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.144, de 23 de setembro de 2020.
                                                                      § 5º 
                                                                      As indicações serão encaminhadas com antecedência ao Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, instruídas com a qualificação do indicado ou dos indicados, a descrição do ato de bravura, e demais documentos necessários à comprovação do ato e a exposição de motivos que ensejaram a indicação.
                                                                        § 6º 
                                                                        Havendo mais de uma indicação para uma das categorias, o Secretário Municipal de Trânsito e Segurança nomeará comissão composta obrigatoriamente por no mínimo três guardas municipais e presidida pelo Comandante da Guarda Municipal para avaliação dos indicados e escolha dos homenageados.
                                                                          § 7º 
                                                                          As honrarias serão entregues anualmente, no ato solene de hasteamento da bandeira e no mês de agosto, na solenidade de aniversário da Guarda Municipal, em conjunto com a entrega da MEDALHA 28 DE AGOSTO.
                                                                            § 8º 
                                                                            Eхcерpcionalmente para a Modalidade I - Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito, a entrega poderá ser em data e local diverso, a critério do Secretário Municipal de Trânsito e Segurança, em ato solene de hasteamento da bandeira e canto do Hino Nacional Brasileiro.
                                                                              § 9º 
                                                                              Para as modalidades II, Ill e IV desta Lei os indicados obrigatoriamente não poderão ter sofrido nenhuma penalidade nos últimos três anos.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                A "MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES":
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Modalidade - Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito. Constitui-se na forma artística do Anexo II, a saber:
                                                                                    I – 

                                                                                    Modalidade - Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito. Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de ouro (amarelo), na parte superior o brasão de armas do Município na cor cinza sobre o mesmo argola em ouro (amarelo) que arremata um «passa fita»; sobreposto por uma cruz de malta (vermelha) de 65 mm de diâmetro, sobreposta por um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL» e em sua parte inferior versais maiúsculos «BRAVURA - CORAGEM - LEALDADE» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro a face tachada (Estevão de Almeida Chaves) na cor negra (preta) com 23 mm de altura a efigie oitavada à destra da face tachada na cor preta, contendo em sua metade superior a inscrição «MEDALHA DE OURO» e em sua metade inferior a inscrição «ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES», tudo na cor preta.

                                                                                     

                                                                                    Em seu verso fundo liso em ouro (amarelo), recebendo em seu centro um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «HONRA AO MÉRITO» e em sua parte inferior versais maiúsculos «MEDALHA DE OURO - ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES » em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro o brasão da Guarda Municipal de Maringá em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com 23 mm de altura.

                                                                                     

                                                                                    Acompanha a medalha: a) "Passa-fita": em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado. b) Argola dourada para unir a medalha ao "passa-fita": medindo 9 mm de diâmetro e 1 mm de espessura. c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80 cm de comprimento, composta por 3 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuídas: 1.ª lista de cor branca com 10 mm, 2.ª lista de cor amarela com 10 mm, 3.ª lista de cor vermelha com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em "V" e fixadas dentro do "passa-fita". d) A láurea com a forma da miniatura da medaIha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura. e) A Insignia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de comprimento, por 10 mm de altura, composta de cinco listas assim distribuidas: 1.ª lista de cor azul com 12,5 mm, 2.ª lista de cor amarela com 4 mm, 3.ª lista de cor branca com 4 mm, 4.ª lista de cor vermelha com 4 mm, 5.ª lista de cor azul com 12,5 mm, o entorno da insignia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insignias instituidas legalmente, quando houver.

                                                                                      § 2º 
                                                                                      Modalidade - 10 anos de serviço - bronze, 3.ª classe. Constitui-se na forma artística do Anexo III, a saber:
                                                                                        I – 

                                                                                        Modalidade - 10 anos de serviço - bronze, 3.ª classe. Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm. raiado em alto relevo, com banho de bronze (laranjado), na parte superior o brasão de armas do Municipio na cor cinza sobre o mesmo argola em bronze (laranjado) que arremata um «passa-fita»; sobreposto por uma cruz de malta (vermelha) de 65 mm de diâmetro, sobreposta por um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL» e em sua parte inferior versais maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro a face tachada (Estevão de Almeida Chaves) na cor negra (preta) com 23 mm de altura a efigie oitavada à destra da face tachada na cor preta, contendo em sua metade superior a inscrição «MEDALHA DE BRONZE» e em sua metade inferior a inscrição «ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES», tudo na cor preta.

                                                                                         

                                                                                        Em seu verso fundo liso em bronze (laranjado), recebendo em seu centro um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «10 ANOS DE SERVIÇO» e em sua parte inferior versais maiúsculos «MEDALHA DE BRONZE - ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro o brasão da Guarda Municipal de Maringá em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com 23 mm de altura.

                                                                                         

                                                                                        Acompanha a medalha: a) "Passa-fita": em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado. b) Argola dourada para unir a medalha ao "passa-fita": medindo 9 mm de diâmetro e 1 mm de espessura. c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80 cm de comprimento, composta por 3 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuidas: 1.ª lista de cor branca com 10 mm, 2.ª lista de cor amarela com 10 mm, 3.ª lista de cor vermelha com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em "V" e fixadas dentro do "passa-fita". d) A láurea com a forma da miniatura da medalha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35mm de largura. e) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de compri- mento, por 10 mm de altura, composta de cinco listas assim distribuídas: 1.ª lista de cor azul com 12,5 mm, 2.ª lista de cor amarela com 4 mm, 3.ª lista de cor branca com 4 mm, 4.ª lista de cor vermelha com 4 mm, 5.ª lista de cor azul com 12,5 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver.

                                                                                          § 3º 
                                                                                          Modalidade - 15 anos de serviço - prata, 2.ª classe. Constitui-se na forma artística do Anexo IV, a saber:
                                                                                            I – 

                                                                                            Modalidade - 15 anos de serviço - prata, 2.ª classe. Constituída em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de prata (prateado), na parte superior o brasão de armas do Municipio na cor cinza sobre o mesmo argola em prata (prateado) que arremata um «passa-fita»; sobreposto por uma cruz de malta (vermelha) de 65 mm de diâmetro, sobreposta por um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL» e em sua parte inferior versaís maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro a face tachada (Estevão de Almeida Chaves) na cor negra (preta) com 23 mm de altura a efigie oitavada à destra da face tachada na cor preta, contendo em sua metade superior a inscrição «MEDALHA DE PRATA» e em sua metade inferior a inscrição «ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES», tudo na cor preta.

                                                                                             

                                                                                            Em seu verso fundo liso em prata (prateado), recebendo em seu centro um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermeIha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «15 ANOS DE SERVIÇO» e em sua parte inferior versais maiúsculos «MEDALHA DE PRATA - ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro o brasão da Guarda Municipal de Maringá em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com 23 mm de altura.

                                                                                             

                                                                                            Acompanha a medalha: a) "Passa-fita": em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado. b) Argola dourada para unir a medalha ao "passa-fita": medindo 9 mm de diâmetro e 1 mm de espessura. c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80 cm de comprimento, composta por 3 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuídas: 1.ª lista de cor branca com 10 mm, 2.ª lista de cor amarela com 10 mm, 3.ª lista de cor vermelha com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em "V" e fixadas dentro do "passa-fita". d) A láurea com a forma da miniatura da medalha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35 mm de largura. e) A Insignia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de comprimento, por 10 mm de altura, composta de cinco listas assim distribuidas: 1.ª lista de cor verde com 2 mm, 2.ª lista de cor azul com 10 mm, 3.ª lista de cor amarela com 4 mm, 4.ª lista de cor branca com 4 mm, 5.ª lista de cor vermelha com 4 mm, 6.ª lista de cor azul com 10 mm, 7.ª lista de cor verde com 2 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insignias instituidas legalmente, quando houver.

                                                                                              § 4º 
                                                                                              Modalidade - 20 anos de serviço - ouro, 1.ª classe. Constitui-se na forma artística do Anexo V, a saber:
                                                                                                I – 

                                                                                                Modalidade - 20 anos de serviço - ouro, 1.ª classe. Constituida em seu anverso por um resplendor contendo oito pontas, com diâmetro de 80 mm, raiado em alto relevo, com banho de ouro (amarelo), na parte superior o brasão de armas do Município na cor cinza sobre o mesmo argola em ouro (amarelo) que arremata um «passa-fita»; sobreposto por uma cruz de malta (vermelha) de 65 mm de diâmetro, sobreposta por um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermelha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «GUARDA MUNICIPAL» e em sua parte inferior versais maiúsculos «AMIGO - PROTETOR - ALIADO» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro a face tachada (Estevão de Almeida Chaves) na cor negra (preta) com 23 mm de altura a efígie oitavada à destra da face tachada na cor preta, contendo em sua metade superior a inscrição «MEDALHA DE OURO» e em sua metade inferior a inscrição «ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES», tudo na cor preta.

                                                                                                 

                                                                                                Em seu verso fundo liso em ouro (amarelo), recebendo em seu centro um filete circular de 10 mm de espessura e diâmetro de 43,50 mm na cor vermeIha, com bordas na cor branca 1 mm, onde constará a inscrição em caracteres versais maiúsculos no centro superior «20 ANOS DE SERVIÇO» e em sua parte inferior versais maiúsculos «MEDALHA DE OURO - ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES» em prata (branco), separados por estrelas de cinco pontas em ouro (amarelo); sobreposto por um escudo em prata (branco) de 30 mm de diâmetro recebendo em seu centro o brasão da Guarda Municipal de Maringá em suas cores próprias, dentro de suas proporções, com 23 mm de altura.

                                                                                                 

                                                                                                Acompanha a medalha: a) "Passa-fita": em formato de duplo triângulo isósceles invertido, medindo 0,7 mm de espessura, 55 mm de altura, base 7 x 3 mm, faces vazadas, extremidades em formato de argola, acabamento em dourado. b) Argola dourada para unir a medalha ao "passa-fita": medindo 9 mm de diâmetro e 1 mm de espessura. c) Fita: composição 100% poliéster, medindo 35 mm de largura e 80 cm de comprimento, composta por 3 listas dispostas longitudinalmente, assim distribuídas: 1.ª lista de cor branca com 10 mm, 2.ª lista de cor amarela com 10 mm, 3.ª lista de cor vermelha com 10 mm. Essa fita deve ter suas extremidades coladas em "V" e fixadas dentro do "passa-fita". d) A láurea com a forma da miniatura da medalha, para utilização de forma sobreposta no uniforme, fixando-a abaixo do botão do bolso direito da camisa do uniforme, dentro de suas proporções, com 35 mm de largura. e) A Insígnia da medalha, em forma de barrete, com 40 mm de comprimento, por 10 mm de altura, composta de cinco listas assim distribuidas: 1.ª lista de cor verde com 2 mm, 2.ª lista de cor amarela com 2 mm, 3.ª lista de cor azul com 7,5 mm, 4.ª lista de cor amarela com 4 mm, 5.ª lista de cor branca com 4 mm, 6.ª lista de cor vermelha com 4 mm, 7.ª lista de cor azul com 7,5 mm, 8.ª lista de cor amarela com 2 mm e 8.ª lista de cor verde com 2 mm, o entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5 mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituidas legalmente, quando houver.

                                                                                                  § 5º 
                                                                                                  Diploma da Medalha, subscritos pelo Comandante da Guarda Municipal, Secretário Municipal de Trânsito e Segurança e pelo Prefeito Municipal de Maringá.
                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                    O Comandante da Guarda Municipal encaminhará até o prazo de 15 de julho de cada ano a relação de todos os homenageados durante o respectivo ano para que sejam confeccionados os devidos diplomas.
                                                                                                      Art. 8º. 

                                                                                                      A homenagem poderá ser concedida post mortem, sendo como beneficiários e representantes, pela ordem, serão os esposos ou esposas, companheiros ou companheiras, filhos, pais, irmãos, na ausência destes o parente mais próximo.

                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Face ao disposto nesta Lei, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga das Medalhas e Diplomas anualmente.
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessário.
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                               

                                                                                                              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de junho de 2015.

                                                                                                               

                                                                                                              Cláudio Ferdinandi

                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                               

                                                                                                              José Luiz Bovo

                                                                                                              Secretário Municipal de Gestão

                                                                                                               

                                                                                                              Ideval de Oliveira

                                                                                                              Secretário Municipal de Trânsito e Segurança