Lei Ordinária nº 11.144, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11144

2020

23 de Setembro de 2020

Altera a redação da Lei n. 10.009/2015, que dispõe sobre a criação da "MEDALHA 28 DE AGOSTO e MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES e dos respectivos diplomas", a serem concedidas aos Guardas Municipais de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador William Gentil.
    Altera a redação da Lei n. 10.009/2015, que dispõe sobre a criação da "MEDALHA 28 DE AGOSTO e MEDALHA ESTEVÃO DE ALMEIDA CHAVES e dos respectivos diplomas", a serem concedidas aos Guardas Municipais de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do § 3.º do art. 5.° da Lei n. 10.009/2015 e acrescido o § 3.°-A ao mesmo dispositivo, conforme segue:
          § 3º  

          As indicações para as honrarias serão feitas pelo Comando da Guarda Municipal de Maringá, totalizando três honrarias/ano para cada um dos sexos (masculino e feminino), na modalidade prevista no inciso I do caput.

          § 3º-A  

          Para as demais modalidades previstas no caput, não haverá limite anual para a concessão da honraria. 

          Art. 2º. 
          O § 4.° do art. 5.º da Lei n. 10.009/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   Excepcionalmente para a Modalidade I - Ato, atos de bravura públicos ou por honra ao mérito, as indicações para as honrarias poderão ser feitas através de indicação do Senhor Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Segurança Pública e de Vereadores da Câmara Municipal de Maringá, totalizando, para cada órgão mencionado, o máximo de 3 (três) honrarias/ano para cada sexo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 23 de setembro de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Clóvis Augusto Neto

              Secretário Municipal de Gestão