Lei Ordinária nº 9.513, de 21 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.734, de 22 de abril de 2014
Vigência a partir de 22 de Abril de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 9.734, de 22 de abril de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 9.734, de 22 de abril de 2014
Art. 1º.
A Administração Municipal instituirá a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Descarte de Medicamentos Vencidos e Fora de Uso no
Municipio de Maringá.
Art. 2º.
A Campanha terá a finalidade de conscientizar os munícipes sobre a maneira correta de descartar medicamentos com prazo de validade vencido e medicamentos fora de uso, bem como indicar os locais adequados para o descarte desses materiais.
Art. 3º.
Para os fins do artigo anterior, o Município elaborará e distribuirá à população panfletos informativos sobre o tema.
Art. 3º-A.
A Administração Municipal instituirá também, como forma de apoio à Campanha, a Semana Municipal do Descarte de Medicamentos Vencidos e Fora de Uso, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, oferecendo palestras e ações educativas à comunidade, integrando o calendário oficial do Município.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.734, de 22 de abril de 2014.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.