Lei Ordinária nº 9.513, de 21 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.734, de 22 de abril de 2014
Vigência entre 21 de Junho de 2013 e 21 de Abril de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 9.513, de 21 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 9.513, de 21 de junho de 2013
Art. 1º.
A Administração Municipal instituirá a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Descarte de Medicamentos Vencidos e Fora de Uso no
Municipio de Maringá.
Art. 2º.
A Campanha terá a finalidade de conscientizar os munícipes sobre a maneira correta de descartar medicamentos com prazo de validade vencido e medicamentos fora de uso, bem como indicar os locais adequados para o descarte desses materiais.
Art. 3º.
Para os fins do artigo anterior, o Município elaborará e distribuirá à população panfletos informativos sobre o tema.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.