Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10773

2018

21 de Novembro de 2018

Inclui no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Novembro de 2018 e 1 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018
Autoria: Vereadores Onivaldo Barris, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Mário Massao Hossokawa, Mário Sérgio Verri e Altamir Antônio dos Santos.
    Inclui no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou е eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Art. 1.° Fica incluído no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima e a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizadas anulamente, respectivamente, nos meses de agosto e novembrо.
          Art. 2º. 
          O Chefe do Poder Executivo, através das secretarias municipais competentes, fornecerá apoio logístico para a realização do projeto.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 21 de novembro de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete