Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Vigência entre 21 de Novembro de 2018 e 1 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018
Art. 1º.
Art. 1.° Fica incluído no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima e a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizadas anulamente, respectivamente, nos meses de agosto e novembrо.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo, através das secretarias municipais competentes, fornecerá apoio logístico para a realização do projeto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.