Lei Complementar nº 1.551, de 17 de agosto de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1551

2026

17 de Agosto de 2026

Altera a Lei Complementar nº 843, de 31 de agosto de 2010, que dispõe sobre a remuneração das atividades exercidas em regime de sobreaviso para atendimento de situações imprevistas no âmbito da Administração Municipal.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 843, de 31 de agosto de 2010, que dispõe sobre a remuneração das atividades exercidas em regime de sobreaviso para atendimento de situações imprevistas no âmbito da Administração Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica renomeado o parágrafo único do art. 1.º da Lei Complementar n. 843, de 31 de agosto de 2010, para § 1.º, bem como acrescido o § 2.º ao referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          Justificada pela excepcionalidade da situação, em atendimento à necessidade da Administração Pública, fica permitida a permanência em sobreaviso, de horas e dias, superior ao determinado no caput deste artigo, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas seguidas ou 20 (vinte) dias de regime de sobreaviso por mês.

          § 2º   Deverá ser formulada uma escala de regime de sobreaviso de modo a não exceder o número suficiente de servidores para o atendimento da demanda, sob pena de responsabilização da chefia.
          Art. 2º. 
          O art. 4.º da Lei Complementar n. 843, de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   Não poderá ser pago sobreaviso aos servidores investidos em cargo comissionado ou função gratificada, dado o regime de dedicação integral a que estão sujeitos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de agosto de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal