Lei Complementar nº 1.325, de 16 de maio de 2022
Todo o patrimônio pertencente à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal na data de publicação desta Lei, na responsabilidade e uso das diretorias, gerências e setores, cujas atribuições e funções passarão a ser de responsabilidade do Instituto, será transferido a este.
Fica incluído o art. 6.º-A à Lei Complementar n. 1.317, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
Na ausência ou impossibilidade de assinatura de um dos responsáveis descritos no caput, será o Superintendente do IAM o suplente para suprir tal firma.
As atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, contidas na Lei Complementar n. 1.093/2017, com exceção do que se refere à política de bem-estar animal, passam a ser competência do Instituto Ambiental de Maringá, tão logo o Instituto esteja formalmente criado, momento em que poderá receber os servidores e o patrimônio anteriormente pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e eventualmente alocados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
Até a efetiva criação do Instituto Ambiental de Maringá e a aprovação de seu orçamento pelo Legislativo Municipal, as competências e atividades descritas nesta Lei Complementar, continuarão sendo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
O Instituto Ambiental de Maringá – IAM fornecerá um secretário executivo e um espaço próprio para sede do COMDEMA, para fins de que o mesmo possa realizar suas atividades com maior eficiência.
I – Fica autorizado ao Instituto Ambiental de Maringá – IAM conceder Gratificação por Encargos Especiais, de grau máximo, ao servidor que secretariar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá – COMDEMA e o Conselho Consultivo das Unidades de Conservação de que tratam a presente Lei.
III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS
SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA - SAS
Unidade Administrativa | Nome | Qtd | Símbolo |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa | Secretário Municipal de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa | 1 | Subsídio |
Superintendência | Superintendente | 1 | FGSUP/SUP1 |
Assessoria de Gabinete | Assessor de Gabinete | 1 | FGG/GAS3 |
Diretoria de Assistência Social | Diretor de Assistência Social | 1 | FGD/DAS2 |
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Proteção Social Básica | Gerente de Proteção Social Básica | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Proteção Social Especial – Média Complexidade | Gerente de Proteção Social Especial – Média Complexidade | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Política Sobre Drogas | Diretor de Política Sobre Drogas | 1 | FGD/DAS2 |
Gerência de Apoio à População em Situação de Rua | Gerente de Apoio à População em Situação de Rua | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Apoio às Entidades | Gerente de Apoio às Entidades | 1 | FGG/GAS1 |
Assessoria de Apoio às Entidades | Assessor de Apoio às Entidades | 2 | FGG/GAS3 |
Gerência de Cadastro Único e Transferência de Renda | Gerente de Cadastro Único e Transferência de Renda | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Unidade de Proteção Especial – Alta Complexidade | Diretor de Unidade de Proteção Especial – Alta Complexidade | 8 | FGD2 |
Diretoria de Unidade de Proteção Especial – Média Complexidade | Diretor de Unidade de Proteção Especial – Média Complexidade | 6 | FGD3 |
Gerência de Proteção Social – Alta Complexidade | Gerente de Proteção Social – Alta Complexidade | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência Administrativa e Financeira | Gerente Administrativo e Financeiro | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Promoção da Pessoa Idosa | Gerente de Promoção da Pessoa Idosa | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Logística e Infraestrutura | Gerente de Logística e Infraestrutura | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Unidade Proteção Social Básica | Diretor de Unidade Proteção Social Básica | 10 | FGD3 |
Coordenadoria de Serviço | Coordenador de Serviço | 17 | FGC |
Chefia de Serviço | Chefe de Serviço | 2 | FGCS |
III.n SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA E
MIGRANTES - SEJUC
Unidade Administrativa | Nome | Qtd | Símbolo |
Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes | Secretário Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes | 1 | Subsídio |
Superintendência | Superintendente | 1 | FGSUP/SUP1 |
Assessoria de Gabinete | Assessor de Gabinete | 1 | FGG/GAS3 |
Diretoria de Juventude | Diretor de Juventude | 1 | FGD/DAS2 |
Coordenadoria Administrativa e Financeira | Coordenador Administrativo e Financeiro | 1 | FGC |
Gerência de Diversidade | Gerente de Diversidade | 1 | FGG/GAS3 |
Gerência de Promoção da Igualdade Racial | Gerente de Promoção da Igualdade Racial | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Migrantes | Gerente de Migrantes | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Ações voltadas à Cidadania | Diretor de Ações voltadas à Cidadania | 1 | FGD/DAS2 |
Diretoria de Assuntos Comunitários | Diretor de Assuntos Comunitários | 1 | FGD/DAS2 |
Assessoria de Assuntos Comunitários | Assessor de Assuntos Comunitários | 5 | FGG/GAS3 |
Gerência de Ações voltadas à Cidadania | Gerente de Ações voltadas à Cidadania | 1 | FGG/GAS1 |
Coordenadoria de Promoção da Juventude | Coordenador de Promoção da Juventude | 1 | FGC |
Chefia de Serviço | Chefe de Serviço | 2 | FGCS |
Diretoria de Unidade de Cidadania | Diretor de Unidade de Cidadania | 1 | FGD3 |
Diretoria de Unidade de Juventude | Diretor de Unidade de Juventude | 1 | FGD3 |
Diretoria de Unidade de Igualdade Racial | Diretor de Unidade de Igualdade Racial | 1 | FGD3 |
- Referência Simples
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- 22 Abr 2025
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 04 Fev 2025
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