Lei Ordinária nº 11.895, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11895

2024

27 de Dezembro de 2024

Altera a redação da Lei n. 2.383/88 e revoga a Lei n. 11.860/2024.

a A
Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Lei n. 2.383/88 e revoga a Lei n. 11.860/2024.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no usa das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 2.º da Lei n. 2.383/88 passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 2º.   A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas Datas 10 a 23, da Quadra 79, do Jardim Higienópolis; Data 15, da Quadra 60, da Zona 02; Datas 09 e 10, da Quadra 29, da Zona 04; Datas 01 e 02, da Quadra 10, da Zona 27; Data 139F, da Quadra 000, da Zona 29; Data 068, da Quadra Fiscal 000, da Zona 53; Data 18/19, da Quadra 242, do Jardim São Conrado; e Lote 15, da Quadra 079, da Zona 20 (complemento Dt. 15/19), inclusive aqueles lotes que venham a ser unificados a eles.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei n. 11.860, de 19 de novembro de 2024.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 27 de dezembro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal