Lei Ordinária nº 11.895, de 27 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.383, de 29 de junho de 1988
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 11.860, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
A ementa e o art. 2.º da Lei n. 2.383/88 passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 2º.
A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas Datas 10 a 23, da Quadra 79, do Jardim Higienópolis; Data 15, da
Quadra 60, da Zona 02; Datas 09 e 10, da Quadra 29, da Zona 04; Datas 01 e 02, da Quadra 10, da Zona 27; Data 139F, da Quadra 000, da Zona 29; Data 068, da Quadra Fiscal 000, da Zona 53; Data 18/19, da Quadra 242, do Jardim São Conrado; e Lote 15, da Quadra 079, da Zona 20 (complemento Dt. 15/19), inclusive aqueles lotes que venham a ser unificados a eles.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei n. 11.860, de 19 de novembro de 2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.