Na sessão ordinária desta quinta-feira (24), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos e 13 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 17.038/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal de Aceleração Econômica de Maringá.
Para os fins desta Lei, entende-se por aceleração econômica, os processos que envolvem a implementação de políticas e medidas que estimulam o investimento, a inovação, o aumento da produtividade e a melhoria das condições econômicas em geral com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico de Maringá.
A Política Municipal de Aceleração Econômica de Maringá é componente da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e guarda compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, no tocante ao inciso I do art. 27 da Lei Complementar 1.424/2024.
O órgão responsável pela coordenação executiva da implantação do Plano Municipal de Aceleração Econômica de Maringá é o Órgão Oficial de aceleração e desenvolvimento econômico do município, unidade administrativa responsável a qual, em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá, coordenarão as atividades inerentes a aceleração e desenvolvimento econômico do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 17.066/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa, que altera a redação da lei 2.383/88, que isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor, 14 de Julho, 21 de Abril - Rito Brasileiro, Obreiros Adonhiramitas, Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil e a Antiga e Mística Ordem Rosa Cruz - AMORC - Loja Rosacruz de Maringá do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Públicos, Taxa de Licença para Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.
O artigo 2.º da lei 2.383/88 passa a vigorar com a redação abaixo: "Art 2.º A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas Datas 11 a 23, da Quadra 79, do Jardim Higienópolis; Data 15, da Quadra 60, da Zona 02; Datas 09 e 10, da Quadra 29, da Zona 04; Datas 01 e 02, da Quadra 10, da Zona 27; Data 139F, da Quadra 000, da Zona 29; Data 068, da Quadra Fiscal 000, da Zona 53; Data 18/19, da Quadra 242, do Jardim São Conrado; e Dt. 15/19, Lote 15, da Quadra 079, da Zona 20. (NR)"
Em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 17.044/2024, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2024, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação.
Segundo o Executivo, o dinheiro virá do excesso de arrecadação depositado no Fundo de Habitação Municipal.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei complementar 2.317/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM).
Trata-se, do organograma do IPPLAM com todos os cargos comissionados e Funções gratificadas.
Também, foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 16.590/2023, de autoria do Poder Executivo, dispondo que o Procurador-Geral do Município de Maringá poderá autorizar a desistência de Execução Fiscal e arquivamento definitivo do processo, sem a renúncia dos respectivos créditos tributários, nas hipóteses que especifica e adota outras providências.
Em discussão única, foi acatado, por 09 votos, o veto total 1.042/2024, do Executivo, ao projeto de lei complementar 1.467, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico no Município de Maringá.
A justificativa apresentada pelo Executivo é que a maioria das emendas ao projeto, propostas pelos vereadores, não foram debatidas em Audiência Pública, não foram submetidas à análise do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT), conforme especificado pelo artigo 379 da Lei Geral do Plano Diretor de Maringá (Lei Complementar n.º 1424/2024), bem como não foram avaliadas pelo IPPLAM, conforme especificado pelo artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.117/2018, sendo estes pré-requisitos para aprovação na Câmara Municipal de Maringá.
Em discussão única, foram aprovados todos os requerimentos de informação ao Executivo.
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br.
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