De acordo com o disposto no artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de proposições subscritas por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, obedecidas as condições discriminadas.
Dando cumprimento ao disposto no Regimento Interno, a Câmara Municipal disponibiliza nesta seção, no link abaixo, o formulário padronizado para a apresentação de proposições de iniciativa popular.
O formulário padronizado contém os campos específicos para a inserção dos dados e informações requeridos pelo Regimento Interno, os quais são necessários e imprescindíveis para a validade do procedimento de apresentação das proposições de iniciativa popular.
Poderão ser apresentados por meio de iniciativa popular projetos de lei e propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.
Qualquer entidade da sociedade civil poderá patrocinar a apresentação de proposição de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta de assinaturas.
A proposição subscrita pelos eleitores deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará o atendimento das exigências para a sua apresentação. Constatado o atendimento dessas condições, a proposição será lida em Plenário e iniciará a tramitação legislativa.