Câmara Municipal
de Maringá
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Mesa Diretora

Sobre as competências e/ou atribuições da Mesa Diretora, o Regimento Interno da Câmara de Maringá (Resolução n. 661/2021) dispõe:

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e do 1.º e 2.º Vice-Presidentes, e, a segunda, do 1.º, 2.º e 3.º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.

Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

I – enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;

II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;

III – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

V – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;

VI – suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;

VII – solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;

VIII – a iniciativa das matérias previstas nos incisos I, V e VI do § 1.º e nos incisos V e VI do § 2.º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município;

IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

X – requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;

XI – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

XII – tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.

Art. 14. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Câmara e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.

Parágrafo único. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais

Você pode acessar a composição da Mesa da Câmara AQUI.