Câmara Municipal
de Maringá
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Acesso Rápido

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

A Câmara publica em seu site detalhes sobre os debates e votações de propostas legislativas, leis em vigor, a atuação dos vereadores, informação sobre os funcionários, concursos, licitações e contratos. Você tem alguma dúvida em relação ao trabalho da Câmara Municipal de Maringá? Não encontrou a resposta no nosso site nem em nosso Portal da Transparência? Então você pode entrar em contato conosco pelos canais de atendimento abaixo.

Atendimento Eletrônico - E-SIC
Setor Responsável

Setor Responsável: Diretoria Geral

E-mail: elder@cmm.pr.gov.br

Telefone: 44 3027-4114 ramal 4063

Atendimento Presencial - SIC FÍSICO

SIC Presencial: Dirija-se ao Protocolo da Câmara Municipal de Maringá e aguarde a inserção da solicitação no Protocolo-SIC Físico (Solicitação Presencial) e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.

Telefone: 44 3027-4114

Endereço: Avenida Papa João XXIII, 239 - Maringá/PR - CEP 87010-260

Horário de Atendimento: O horário de expediente da Câmara de Maringá é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Prazo de Resposta e Recurso - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

A Resolução n. 670/2023, que dispõe sobre a criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, nos termos da Lei Federal n. 12.527/2011, estabelece:

Art. 3.º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC destina-se a receber o requerimento de informação e a prestá-la imediatamente, se disponível.

§ 1.º Caso a informação não esteja disponível imediatamente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias contados do protocolo, deverá ser comunicado ao interessado:

I - a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - que não dispõe da informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.

§ 2.º O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Art. 7.º Em caso de negativa de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Procedimento para Apresentação de Recurso

Prazo para resposta da Câmara: até 20 (vinte) dias contados do protocolo, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Prazo para interposição de recurso: Em caso de negativa de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O solicitante receberá um e-mail, no mesmo e-mail cadastrado durante o pedido de informações, contendo o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, informando também o número do Processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Câmara Municipal de Maringá.

Havendo intenção de recorrer da decisão, o solicitante deverá cadastrar um Usuário Externo no SEI da Câmara CLICANDO AQUI. Após a conclusão do cadastro será indicado ao solicitante que envie por e-mail os documentos que comprovem os dados informados no cadastramento. Nesse mesmo e-mail de envio dos documentos, o solicitante deverá indicar o número do processo no SEI que lhe foi informado na negativa do acesso à informação, e dizer que pretende apresentar recurso.

Caso o solicitante já possua um Usuário Externo cadastrado no SEI da Câmara de Maringá, deverá apenas enviar um e-mail para maringa@cmm.pr.gov.br indicando o número do processo no SEI que lhe foi informado na negativa do acesso à informação, e dizer que já possui Usuário Externo e que pretende apresentar recurso.

Uma vez que o Usuário Externo do solicitante no SEI estiver regular, o mesmo deverá entrar com seu usuário e senha CLICANDO AQUI e aparecerá na lista de processos aquele indicado na informação da negativa de acesso pela Câmara. Na mesma linha do número do processo estará disponível a ação INCLUSÃO DE DOCUMENTO. Após clicar nessa Ação, abrirá uma janela para Inclusão de Documento e o Tipo a ser escolhido é Recurso Administrativo. Após escolher o tipo, clique no botão Escolher Arquivo e indique onde está o arquivo no formato PDF que contém o recurso, o nome do arquvo .PDF irá aparecer na tela confirmando a seleção. Finalmente clique no botão SALVAR para confirmar o protocolo do recurso.

Rol das Informações Classificadas em Cada Grau de Sigilo e Rol das Informações Desclassificadas

Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

Informações classificadas:

De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Maringá não possui informações classificadas como sigilosas.

Informações desclassificadas:

A Câmara Municipal de Maringá não possui informações desclassificadas.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Dúvidas?

  • O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

    É um serviço prestado pela Câmara Municipal de Maringá com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente.

  • Quem pode utilizar o SIC?

    Qualquer cidadão interessado em informações sobre a Câmara Municipal de Maringá. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada e não é necessário, no entanto, informar a motivação do pedido.

  • Qual é o prazo para receber uma resposta?

    Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.

  • Qual é a regulamentação do SIC?

    No âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da Resolução n. 670/2023 e na esfera federal o SIC é regulado por meio da Lei n. 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.