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de Maringá
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Câmara Municipal segue determinação judicial e mantém suspensão do processo
Assessoria de Imprensa - CMM 04/06/2025

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, respeitando o Regimento Interno e o Código de Ética, decidiu por unanimidade não admitir a denúncia apresentada por um cidadão, por ausência dos requisitos formais exigidos na norma (legitimidade).


No entanto, o denunciante recorreu ao Poder Judiciário e obteve decisão favorável. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu mandado de segurança, determinando que a Câmara admitisse a denúncia e instaurasse a Comissão Processante, com base no entendimento de que deveria prevalecer a norma federal, o Decreto-Lei 201/67, em relação às regras internas da Casa.


Em cumprimento à decisão judicial, a Câmara abriu a Comissão Processante, assegurando que todas as etapas fossem conduzidas com ética, imparcialidade e ampla defesa. Ressalte-se que o objetivo não era a cassação imediata, mas sim a apuração das eventuais irregularidades, em respeito ao rito legal e aos princípios do Estado Democrático de Direito.


A decisão do Juízo determinava expressamente a obrigação da Mesa Executiva de admitir a denúncia e instaurar a Comissão Processante, mesmo que os requisitos previstos no Regimento Interno não estivessem presentes, reforçando a prevalência da legislação federal sobre as normas internas nesse tipo de situação.


Contudo, no final de maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos do mandado de segurança. A desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Câmara Cível, acolheu agravo interno apresentado pela defesa da vereadora Cris Lauer, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante.


Com essa nova decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar anteriormente concedida, que havia obrigado a Câmara a admitir a denúncia e instaurar o processo. A Comissão Processante permanecerá com os trabalhos paralisados até que o mérito do agravo seja julgado de forma definitiva.


A decisão levou em consideração os argumentos da defesa, que questionou a legitimidade do denunciante, um único eleitor, para apresentar o pedido de cassação, o que estaria em desacordo com o Regimento Interno da Câmara.


A Câmara Municipal aguarda a devida intimação da Justiça e reforça que continuará respeitando todas as determinações judiciais, mantendo seu compromisso com a legalidade, a transparência e o funcionamento democrático das instituições.


Os vereadores de Maringá seguem exercendo suas funções com responsabilidade e equilíbrio, conscientes de que cumprir a lei, mesmo diante de pressões externas e ruídos políticos, é o que assegura a legitimidade do Parlamento e a confiança da população.

Câmara Municipal de Maringá