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Confira os resultados das sessões ordinária e extraordinária
Assessoria de Imprensa - CMM 08/07/2025

Em função da proximidade ao recesso parlamentar (16 a 31 de Julho), os vereadores realizaram uma sessão extraordinária logo após a sessão ordinária, nesta terça-feira (08), para votar projetos importantes à administração municipal.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.343/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos da legislação federal vigente.

Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e demais hipóteses tratadas pela Lei Federal 13.116, de 20 de abril de 2015, cujo funcionamento obedecerá regulamentação própria.

Para os fins de aplicação desta Lei, serão adotadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.586/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025 no valor de R$ 279.668,00 para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguinte classificação orçamentária: manutenção dos prestadores de serviços do SUS (Ambulatorial), serviços de terceiros de pessoas jurídicas; estruturação das Unidades de Atenção Primária em Saúde.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.372/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Complementar 850, de 28 de outubro de 2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza em imóveis urbanos pela Administração Pública.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.568/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei 6.938, de 06 de setembro de 2005, para criar o cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF).

Fica alterado o Anexo I da Lei nº 6.938, de 06 de setembro de 2005, para criar o cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do PSF, conforme especificado a seguir: 99 vagas de técnico de enfermagem, remunerados em R$ 3.325,00, por horas de trabalho.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.590/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da lei 11.559, de 05 de dezembro de 2022. Trata-se de autorização ao município para uso de parte da verba de R$ 80 milhões que haviam sido emprestados junto à Caixa Econômica Federal, para a instalação de usinas fotovoltaicas que não puderam ser instaladas porque o terreno pretendido era uma Área de Preservação Permanente (APP).


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.418/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2026 e dá outras providências.

Trata-se do cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.376/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Complementar 1.488, de 02 de junho de 2025.

Fica incluído o § 2º ao art. 2º da Lei Complementar 1.488, de 02 de junho de 2025, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

§ 2º A VPNI não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma de natureza pessoal, até que seja absorvida em eventual posterior reclassificação salarial da carreira, decorrente de alteração no plano de cargos, carreira e remuneração ou no estatuto dos servidores públicos municipais de Maringá.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.585/2025, de autoria do Poder Executivo, prorrogando o prazo para protocolo de pedidos de concessão de benefícios do Programa IPTU Verde, previsto na lei 9.860, de 04 de novembro de 2014.

Para o exercício de 2025, o prazo previsto no art. 7º da lei municipal 9.860, de 04 de novembro de 2014, para o protocolo do pedido de desconto tributário do Programa IPTU Verde, fica prorrogado até 14 de agosto de 2025, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Aqueles que ainda não possuem cadastro de usuário junto ao SEI deverão solicitá-lo até o dia 11 de agosto de 2025, para fins de protocolo do requerimento de que trata o caput.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.582/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, prevista na Lei 8.875/2011.

Será ampliado em 23 vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, vinculado aos Gabinetes dos Vereadores.

Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, vinculado ao Gabinete da Presidência, símbolo CCL-4, com as atribuições descritas no Anexo VIII da Lei n. 8.875/2011.

Ficam criados na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá a Diretoria Executiva, vinculada à Diretoria Geral e o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, símbolo CCL-2, com as atribuições descritas no Anexo VIII da Lei n. 8.875/2011.

Face ao disposto nesta Lei, os Anexos IV, VIII e X da Lei n. 8.875/2011 ficam substituídos pelos anexos desta Lei, da seguinte forma:

I– o Anexo IV– Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão (CCL), pelo Anexo I desta Lei;

II– o Anexo VIII– Regulamento dos Órgãos, dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Maringá, pelo Anexo II desta Lei;

III– o Anexo X- Organograma da Estrutura Político-Administrativa da Câmara Municipal de Maringá, pelo Anexo III desta Lei.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.561/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), instituindo diretrizes para a utilização do entorno do Parque do Ingá para a realização de exposições de veículos antigos, no primeiro domingo, de cada mês.

Os eventos serão promovidos por clubes, associações ou entidades representativas de colecionadores de automóveis históricos.

Entende-se por entorno do Parque do Ingá, para fins desta Lei, a área correspondente à Avenida São Paulo, sentido bairro-centro, entre a Rua Antônio Salema e a Rua Dr. Arion Ribeiro.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.531/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMDEL) do Município de Maringá.

Trata-se de um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos de caráter esportivo e de lazer, em consonância com as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Esporte e Lazer.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.235/2025, do vereador Cristian Maia Maninho (Republicanos), instituindo a Semana Municipal de Atenção à Primeira Infância e integrará o Calendário Oficial do Município.

Ela será realizada, anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, em comemoração ao “Mês da Primeira Infância” instituído pela Lei Federal 14.617, de 10 de julho de 2023.


Foi retirado de pauta, por sete sessões consecutivas, o projeto de lei 17.095/2024, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no município de Maringá. Esta proposta se refere ao sistema eletrônico de processos administrativos, informações e gestão de conhecimento no âmbito da administração direta e indireta do município de Maringá.


Foi arquivado, a pedido do autor o vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), o projeto de lei complementar 2.353/2025 sobre alteração na redação da Lei Complementar 850/2010 que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.


Foi rejeitado, por 17 x 3 votos, o projeto de lei 17.408/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PP), instituindo, no âmbito do município de Maringá, o Abril Amarelo – Mês da Conscientização sobre a Importância da Defesa da Propriedade Privada.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2.379/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.175, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre normas de Regularização Fundiária no Município de Maringá, trata da prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e dá outras providências.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2380/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.400, de 24 de outubro de 2023, que institui a Gestão Democrática da Educação no âmbito da rede municipal de educação de Maringá, e dá outras providências.


Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.

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