
Tramita na Casa Legislativa o projeto de lei nº 17.554/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, que obriga a informação sobre a presença de glúten e lactose em alimentos, bebidas e suplementos comercializados por meios físicos e digitais no município. A indicação deverá ser clara, ostensiva e acessível.
A iniciativa tem o objetivo proteger a saúde dos consumidores com intolerância, alergia ou sensibilidade alimentar e prevenir riscos à saúde pública por consumo inadvertido de substâncias que possam provocar reações adversas, além de garantir o direito à informação clara e adequada sobre produtos alimentícios.
O projeto de lei se aplica a todos os empreendimentos que produzam, manipulem, revendam ou comercializem alimentos e bebidas, bem como restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e sorveterias, supermercados, mercearias e hortifrutis.
A medida se estende também a farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializem suplementos alimentares e de produção artesanal ou caseira, mesmo sem ponto físico fixo, microempreendedores individuais, produtores locais e autônomos, negócios com atuação por plataformas de entrega (iFood, Rappi, etc.), redes sociais, aplicativos ou sites próprios.
Todos os produtos deverão conter, de forma visível e destacada, a seguinte informação: “Contém glúten” ou “Não contém glúten”; “Contém lactose” ou “Não contém lactose”. A informação deverá estar presente no rótulo, cardápio físico ou digital, vitrine virtual, descrição do produto nos aplicativos ou em qualquer meio de divulgação comercial. Em caso de dúvida quanto à composição, deverá constar a menção: “Pode conter traços de glúten/lactose” ou “Não confirmado quanto à presença de glúten/lactose”.
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