Lei Ordinária nº 2.383, de 29 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

1988

29 de Junho de 1988

Isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de Julho do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.

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Vigência entre 29 de Junho de 1988 e 5 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.383, de 29 de junho de 1988
Autoria: Poder Executivo.
    Isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de Julho do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria os imóveis pertencentes ao patrimônio das Lojas Maçônicas de Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de julho.
          Art. 2º. 
          A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas datas 11 a 23, da quadra 79, do Jardim Higienópolis, data 15, da quadra 60, da Zona 02, datas 09 e 10, da quadra 29, da Zona 04, e datas 01 e 02, da quadra 10, da Zona 27, todas da planta urbana desta cidade e de propriedade das entidades mencionadas.
            Art. 3º. 
            A isenção abrangerá apenas os imóveis de propriedade das Lojas mencionadas que se destinem ao exercício do culto e às atividades sociais e filantrópicas a elas inerentes.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal "Silvio Magalhães Barros", aos 29 de junho de 1988.

                   

                  Said Felício Ferreira

                  Prefeito Municipal

                   

                  Joaquim Henrique Lauer

                  Chefe de Gabinete