Lei Ordinária nº 6.745, de 16 de novembro de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6745

Ano

2004

Data

16/11/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISCIPLINA A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PROPRIEDADE E GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VISANDO A POSSE RESPONSÁVEL E O CONTROLE DE ZOONOSES.

Indexação

Observação

Ficam prejudicados, nos conteúdos que conflitam com o disposto na presente Lei, os artigos 33 e 34 da Lei n. 2.799/90 - Código Sanitário, os artigos 540, 541, 542, 548, 549, 554, 557, 561, 562, 563, 565, 566 e 567 do Decreto n. 614/92- Regulamento do Código Sanitário, os artigos 732, 733, 734 e 735 da Lei n. 34/59 - Código de Posturas e Obras, a Lei Complementar n. 253/98, que altera a redação do § 2.° do artigo 732 da Lei n. 34/59, o Decreto n. 1.204/97, que altera o artigo 562 do Decreto n. 614/92, e a Lei n. 4.698/98, que proíbe a circulação de animais em logradouros públicos.

Assuntos

  • Geral


 

Anexos Norma Jurídica