Lei Ordinária nº 2.383, de 29 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

1988

29 de Junho de 1988

Isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de Julho do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.

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Vigência entre 6 de Janeiro de 2020 e 18 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.026, de 06 de janeiro de 2020
Autoria: Poder Executivo.
    Isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de Julho do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.
      Isenta as Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor, 14 de Julho, 21 de Abril - Rito Brasileiro, Obreiros Adonhiramitas, Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil e a Antiga e Mística Ordem Rosa Cruz - AMORC - Loja Rosacruz de Maringá do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Públicos, Taxa de Licença para Localização e Contribuição de Melhoria, que incidirem sobre imóveis de sua propriedade, destinados ao exercício do culto.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.026, de 06 de janeiro de 2020.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 
          Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos, Taxa de Localização e Contribuição de Melhoria os imóveis pertencentes ao patrimônio das Lojas Maçônicas de Maringá, Justiça, Paz e Amor e 14 de julho.
            Art. 1º. 
            Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Públicos, Taxa de Licença para Localização e Contribuição de Melhoria os imóveis pertencentes ao patrimônio das Lojas Maçônicas Maringá, Justiça, Paz e Amor, 14 de Julho, 21 de Abril – Rito Brasileiro, Obreiros Adonhiramitas, Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil e da Antiga e Mística Ordem Rosa Cruz - AMORC - Loja Rosacruz de Maringá.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.026, de 06 de janeiro de 2020.
              Art. 2º. 
              A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas datas 11 a 23, da quadra 79, do Jardim Higienópolis, data 15, da quadra 60, da Zona 02, datas 09 e 10, da quadra 29, da Zona 04, e datas 01 e 02, da quadra 10, da Zona 27, todas da planta urbana desta cidade e de propriedade das entidades mencionadas.
                Art. 2º. 
                A isenção a que se refere o artigo anterior abrange os imóveis representados pelas Datas 11 a 23, da Quadra 79, do Jardim Higienópolis; Data 15, da Quadra 60, da Zona 02; Datas 09 e 10, da Quadra 29, da Zona 04; Datas 01 e 02, da Quadra 10, da Zona 27; Data 139F, da Quadra 000, da Zona 29; Data 068, da Quadra Fiscal 000, da Zona 53; Data 18, da Quadra 242, do Jardim São Conrado; e Dt. 15/19, Lote 15, da Quadra 079, da Zona 20.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.026, de 06 de janeiro de 2020.
                  Art. 3º. 
                  A isenção abrangerá apenas os imóveis de propriedade das Lojas mencionadas que se destinem ao exercício do culto e às atividades sociais e filantrópicas a elas inerentes.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Paço Municipal "Silvio Magalhães Barros", aos 29 de junho de 1988.

                         

                        Said Felício Ferreira

                        Prefeito Municipal

                         

                        Joaquim Henrique Lauer

                        Chefe de Gabinete