Resolução nº 477, de 27 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

477

2002

27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

a A
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2002 e 31 de Maio de 2005.
Dada por Resolução nº 477, de 27 de fevereiro de 2002
Autoria: Mesa Executiva
    Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal autorizada a promover, anualmente, campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania por ocasião da passagem ou comemoração das seguintes datas ou semanas:
          I – 

          Semana Cívica Tiradentes, de15 a 22 de abril;

            II – 

            Semana de Defesa do Meio Ambiente, de 30 de maio a 05 de junho;

              III – 

              Semana da Pátria, de 1.º a 07 de setembro;

                IV – 

                Dia Mundial da Saúde – 07 de abril;

                  V – 

                  Dia do Trabalho – 1.º de maio;

                    VI – 

                    Aniversário de Maringá – 1.º a 10 de maio;

                      VII – 

                      Dia da Proclamação da República – 15 de novembro;

                        VIII – 

                        Dia da Bandeira – 19 de novembro.

                          Art. 2º. 

                          Na implementação das campanhas previstas no artigo anterior a Mesa Executiva promoverá a distribuição, sobretudo nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de cartilhas, folders, panfletos e outros impressos e materiais de propaganda pertinentes, a divulgação, na mídia, de mensagens ou matérias alusivas ao acontecimento e a realização de eventos como seminários, palestras, conferências, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outras atividades correlatas enfocando os temas específicos.

                            Art. 3º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 4º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 5º. 
                                As disposições em contrário ficam revogadas.

                                   

                                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, 27 de fevereiro de 2002.

                                   

                                  Walter Guerlles

                                  Presidente

                                   

                                  Paulo Mantovani

                                  1.º Secretário