Resolução nº 477, de 27 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

477

2002

27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 2021 e 7 de Abril de 2022.
Dada por Resolução nº 660, de 10 de dezembro de 2021
Autoria: Mesa Executiva
    Dispõe sobre a promoção de campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal autorizada a promover, anualmente, campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania por ocasião da passagem ou comemoração das seguintes datas ou semanas:
          I – 

          Semana Cívica Tiradentes, de15 a 22 de abril;

            II – 

            Semana de Defesa do Meio Ambiente, de 30 de maio a 05 de junho;

              III – 

              Semana da Pátria, de 1.º a 07 de setembro;

                IV – 

                Dia Mundial da Saúde – 07 de abril;

                  V – 

                  Dia do Trabalho – 1.º de maio;

                    VI – 

                    Aniversário de Maringá – 1.º a 10 de maio;

                      VII – 

                      Dia da Proclamação da República – 15 de novembro;

                        VIII – 

                        Dia da Bandeira – 19 de novembro.

                          XI – 

                          Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas – 26 de junho;

                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 519, de 01 de junho de 2005.
                            XIV – 

                            Dia Municipal da Pessoa com Deficiência – 03 de dezembro.

                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 595, de 16 de outubro de 2013.
                              XVI – 

                              Semana Municipal da Família – segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte.

                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 615, de 26 de junho de 2015.
                                § 1º 
                                A Câmara Municipal, ao promover a comemoração da data prevista no inciso XV, poderá realizar também sessão solene para a entrega de diplomas de mérito aos dirigentes sindicais homenageados.
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 615, de 26 de junho de 2015.
                                  § 2º 
                                  Em comemoração à semana a que se refere o inciso XVI, a Câmara Municipal poderá, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, entre outras entidades, realizar atividades variadas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família, bem como realizar sessão solene para homenagear pessoas envolvidas em atividades de valorização da família.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 615, de 26 de junho de 2015.
                                    § 3º 

                                    Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, a Mesa Executiva da Câmara Municipal poderá promover também, anualmente, campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania em comemoração a datas ou eventos não expressamente previstos nesta Resolução, constantes do calendário oficial do Município.

                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 617, de 15 de julho de 2015.
                                      § 4º 
                                      Considerando o período de pandemia de COVID-19, que acarretou severas consequências sociais e econômicas a toda a sociedade, impossibilitando, inclusive, a realização de eventos e limitando a participação do público, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a promover, excepcionalmente no exercício de 2021, além das campanhas cívico-educativas e de valorização da cidadania previstas neste artigo, campanhas institucionais de prestação de contas, destinadas a divulgar ações e atos do Poder Legislativo, especialmente as proposições legislativas aprovadas em benefício da população, que contribuíram para o enfrentamento e a superação deste período crítico.
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 660, de 10 de dezembro de 2021.
                                        Art. 2º. 

                                        Na implementação das campanhas previstas no artigo anterior a Mesa Executiva promoverá a distribuição, sobretudo nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de cartilhas, folders, panfletos e outros impressos e materiais de propaganda pertinentes, a divulgação, na mídia, de mensagens ou matérias alusivas ao acontecimento e a realização de eventos como seminários, palestras, conferências, exposições, projeções de filmes, espetáculos teatrais e outras atividades correlatas enfocando os temas específicos.

                                          Art. 3º. 
                                          As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 5º. 
                                              As disposições em contrário ficam revogadas.

                                                 

                                                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 27 de fevereiro de 2002.

                                                 

                                                Walter Guerlles

                                                Presidente

                                                 

                                                Paulo Mantovani

                                                1.º Secretário